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Projeto do Concurso Público de Panelas-PE na Câmara Municipal fica pra votação só em 2016

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Publicado em 30/12/2015 | Atualizado em 21/02/2022

O projeto que cria o edital do Concurso Público de Panelas ficou para ser votado em 2016. Os vereadores vem adiando essa votação a semanas.

projeto que cria o edital do Concurso Público de Panelas ficou para ser votado em 2016
Vai ter Concurso Público em Panelas-PE, por determinação a Prefeitura está sendo obrigada a realizar o certame para preenchimento de vagas no quadro de funcionários efetivos. O prefeito já falou em rádio da região que era contra o Edital. No entanto, o mesmo deverá fazer o concurso por questões legais.
O projeto encontra-se na Câmara de Vereadores cujo a votação vem sendo adiada. No dia 23/12 os vereadores cancelaram a reunião do Legislativo sem aviso prévio. E na terça-feira (29/12) quando ocorreu a última reunião do ano, na qual estava pautado a votação do Projeto referente ao Concurso Público, 5 vereadores faltaram: Denival Melo, Sandrinho, Weliton Saraiva, Tita e Zé Júlio.

Nas normas gerais relativas a concursos públicos e a publicação do Edital diz o seguinte:

Art. 5º O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos.

§ 1º A publicidade do edital, realizada também pela imprensa, atenderá às características dos cargos oferecidos e ao interesse que possam suscitar e buscará a máxima divulgação.

Art. 7º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova.
Mesmo 2016 sendo ano de Eleição Municipal, a realização do concurso é permitida durante o período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos.  Ou seja, o edital da Prefeitura de Panelas pode ser lançado normalmente no próximo ano, mas, caso todas as etapas do concurso não sejam realizadas no prazo antecedente aos três meses, os aprovados só poderão assumir o cargo em 2017 após a posse.


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