Publicado em 26/05/2016 | Atualizado em 21/02/2022
Participe ativamente no processo eleitoral de escolha dos representantes, contribua para a consolidação da democracia e escreva a história do País. Venha ser mesário!
Quem são os Mesários?
São eleitores que se voluntariam ou são chamados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, dentro dos locais de votação, que são as seções eleitorais, ou nos postos de justificativa.
As Mesas Receptoras são compostas de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, 2 secretários e um suplente, sendo facultadas aos Tribunais Regionais Eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente, e a redução do número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas para, no mínimo, 2.
O cidadão tem contato com a Mesa Receptora antes e depois de exercer sua vontade política, sendo sua organização e bom funcionamento fatores fundamentais para o fortalecimento da democracia.
São as autoridades da Justiça Eleitoral que nomeiam e convocam os eleitores voluntários para serem mesários, não podendo haver por parte do eleitor escolha da função a ser exercida.
O que é preciso para ser Mesário?
Todo eleitor maior de 18 anos, em dia com a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário na sua Zona Eleitoral, preferencialmente na Seção eleitoral em que vota.
Quais são os Benefícios do Mesário?
Dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições.
Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral.
Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital.
Convocação do Mesário Voluntário
A convocação do mesário é feita pelo Juiz Eleitoral, através do Cartório Eleitoral. O mesário voluntário, após se inscrever no sistema, deve entrar em contato com o respectivo cartório para saber do processo de convocação.
Benefícios Concedidos a Universitários
Se o eleitor é universitário e estuda em Instituição de Ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral, pode transformar as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares necessárias a sua formação.
A conversão das horas utilizará os seguintes parâmetros, contadas sempre em dobro:
- 04 (quatro) horas referentes ao treinamento de Mesário;
- 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 1º turno;
- 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 2º turno, se houver.
E então, quer ser Mesário Voluntário? Faça aqui a sua inscrição.
Quem não pode ser Mesário? (Mesa Receptora de Votos e de Justificativas):
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
Os eleitores menores de 18 anos.
VOCÊ SABIA?
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