Publicado em 29/04/2017 | Atualizado em 21/02/2022
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de reforma trabalhista, o projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários. A proposta de reforma trabalhista do governo segue para o Senado.
Principais pontos do projeto de Reforma trabalhista:
- Férias – As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
- Horas extras – Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
- Contribuição sindical – A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
- Banco de horas – Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
- Multa por ausência de registro – Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
- Home office – O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
- Má-fé – Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Veja como votaram os de Pernambuco
A reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira (26/04). Veja a seguir como votaram os pernambucanos.
Sobre a Reforma da Previdência:
As principais modificações propostas pelo projeto de reforma da Previdência, que tramita no Congresso, são as seguintes:
O projeto estabelece uma idade mínima para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
O tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral será de 40 anos. Pela proposta, as novas regras valerão também para os servidores públicos, que hoje têm normas diferentes que variam por carreira e data de ingresso no funcionalismo.
Algumas carreiras continuarão com regime diferenciado, como professores e policiais. Mas mesmo estas passarão a ter que respeitar uma idade mínima, inferior à da regra geral.
Já o principal ponto da reforma trabalhista, que tramita no Congresso, prevê que os acordos entre patrões e empregados, por meio de seus sindicatos, prevaleçam sobre a lei, mas respeitando a Constituição.
Direitos como salário mínimo, décimo terceiro e licença maternidade não mudam. As férias poderão ser divididas em três períodos. O imposto sindical, o valor de um dia de trabalho descontado anualmente de todo trabalhador, deixa de ser obrigatório.
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