Rezoneamento acabará com três Zonas Eleitorais da Capital e 23 do interior de Pernambuco, a 49ª ZE (Panelas) está entre as extintas.
O Tribunal Superior Eleitoral realiza em todo o Brasil o rezoneamento. A ideia é criar um modelo de atendimento mais eficaz ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo de zonas eleitorais. Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) já extinguiu três zonas na Capital e vai extinguir mais 23 no interior nos próximos 60 dias, a partir da segunda-feira (21/08).
O presidente do TRE-PE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, em coletiva para a Imprensa realizada nesta quarta-feira (16/08) disse: “O eleitor vai continuar votando no mesmo local, os números dos títulos serão mantidos, havendo apenas mudança do número da zona e da seção”. Os novos títulos serão entregues no dia da eleição de 2018. E o TRE-PE vai manter os postos de atendimento nas cidades que deixaram de ser sede de zona eleitoral.
Zonas Eleitorais do interior de Pernambuco que serão extintas
Confira as Zonas Eleitorais (ZEs) que não atendem os parâmetros mínimos estabelecidos nas Resoluções publicadas pelo TSE.
ZE – MUNICÍPIO:
- 32ª ZE – ALIANÇA
- 87ª ZE – ANGELIM
- 115ª ZE – CACHOEIRINHA
- 126ª ZE – CUMARU
- 95ª ZE – CUPIRA
- 29ª ZE – GAMELEIRA
- 129ª ZE – IPUBI
- 134ª ZE – JATAÚBA
- 111ª ZE – JOAQUIM NABUCO
- 124ª ZE – JUREMA
- 122ª ZE – LAGOA DOS GATOS
- 139ª ZE – MARAIAL
- 96ª ZE – OROBÓ
- 49ª ZE – PANELAS
- 142ª ZE – PRIMAVERA
- 97ª ZE – RIACHO DAS ALMAS
- 123ª ZE – SANHARÓ
- 140ª ZE – SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
- 53ª ZE – CANHOTINHO
- 40ª ZE – SÃO JOAQUIM DO MONTE
- 141ª ZE – SÃO VICENTE FÉRRER
- 22ª ZE – SIRINHAÉM
- 93ª ZE – VICÊNCIA
O Rezoneamento é uma determinação do TSE que faz ajustes aos Tribunais Regionais Eleitorais e adequações das zonas eleitorais existentes. A equipe especializada do TRE-PE realizou estudos com propósito de apresentar a extinção, remanejamento e manutenção de zonas eleitorais no Estado. Foram detectados que 26 zonas eleitorais, no interior de Pernambuco, três zonas eleitorais, na Capital, por não atenderem aos parâmetros mínimos estabelecidos nas Resoluções TSE n° 23.422/2014 e 23.520/2017, deveriam ser extintas.
Fonte das informações: TRE-PE (tre-pe.jus.br)
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