Publicado em 30/10/2017 | Atualizado em 21/02/2022
Em primeiro lugar não esqueçam que o silêncio da classe dirigente da nossa cidade e sua contínua incapacidade de resolver as questões que envergonham e humilham a própria população que a elegeu é um tipo de limitação partidária. Pelo que parece, a indigestão municipal, não se manifesta de modo significativo e nem procura uma solução para o problema da falta d’água na casa das pessoas porque o prefeito de fato, Sérgio Miranda (PSB), doravante; “o coisa”, é alinhado a Paulo Câmara (PSB) e não tem como culpar a COMPESA sem salientar a falta de atenção do governador para com o povo do nosso município. Não falei da “prefeita” porque ela é “imprefeita” para resolver o que quer que seja, mas saibam que ela também é do PSB.
Antes que os incautos anencéfalos sergianistas digam que o governador mais incompetente da história de Pernambuco não tem nada a ver com o assunto, eu me antecipo. A COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento) foi criada pela Lei n°6307 de 29 de julho de 1971. Ela é uma sociedade anônima de economia mista, com fins de utilidade pública, vinculada ao Estado de Pernambuco por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. É uma organização dotada de personalidade jurídica de direito privado que tem o Estado como seu maior acionista, portanto, dizer que o governador não tem como ter uma “conversinha” para que resolvam o problema da maioria da população, é conversa para jerico dormir (e dormem).
Os partidários devem se ‘despartidarizar’ porque se o “governo é da continuidade”, é óbvio que o povo vai continuar sem água. Com Eduardo Campos foi diferente; fecharam a BR, estenderam faixas e culparam ele e a Compesa CONJUNTAMENTE.
Agora pense, caro leitor, de que adianta “confiar” naqueles discursos de esquinas partidárias que diz que devemos votar no candidato a governador do “prefeito”, se quando eles são eleitos, ainda que sejam do mesmo partido eles simplesmente não se alinham para resolver as demandas da população? Qual a vantagem que temos em acreditar no fantástico conto do “time partidário” se eles só se juntam em uníssono para votar e aprovar projetos que acabam com aposentadoria, livram políticos golpistas de processo, aprovam tortura de animais, acabam com direitos trabalhistas, enfim, juntam-se para tudo o que beneficia eles e prejudica o povo? Não se pode acreditar em contos da Carochinha, nem nos politiqueiros sergianistas medíocres (com o perdão do pleonasmo). A barragem está cheia, a desculpa agora são todas as outras de sempre….
Não serei injusto. A generalização é um dos caminhos mais curtos para a injustiça. Genilson Lucena (PSB), um dos membros da indigestão municipal, de quem tenho reclamado com certa frequência, neste ponto específico, saiu na frente. Foi ele que fez toda movimentação para que houvesse, no início deste ano, o desassoreamento da barragem. “O coisa” impediu que a barragem fosse desassoreada. Depois, Genilson Lucena, também foi o primeiro a reclamar, ir na rádio Bom Jesus FM, e protestar sobre a questão do Banco do Brasil. Depois veio “o coisa” e fingiu que resolveu o problema. Nessa questão do desserviço que a Compesa está prestando, o atual presidente da Câmara também foi o primeiro a falar do assunto. Sim, ele visitou a Rádio Bom Jesus FM e falou em alto e bom som que algo deveria ser feito. Não falou como resolveriam, mas falou que deveriam resolver. É o bastante. Minha principal questão é: O que cargas d’água Genilson Lucena ainda faz no grupo sergianista se lá ele é boicotado o tempo inteiro? Enfim, problema deles, mas a falta da prestação de serviço de uma necessidade básica de higiene e saúde, é um problema de todos. Como resolver?
O que rege a relação entre o consumidor e a Compesa é a Lei n°8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). E como o nome da própria Lei já denuncia, ela defende o consumidor e não a prestadora do serviço. Isso ocorre para fazer frente justamente ao abuso e igualar a desigualdade entre a parte que tem maior poder econômico (Compesa, no caso) e a parte hipossuficiente (cidadão panelense); art. 14, inciso I. Em outras palavras, você pode resolver o problema do descaso da não prestação desse serviço básico, em uma via mais “direta”: no judiciário.
O que o consumidor pode fazer?
As companhias fornecedoras de água têm o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. É estabelecido por essa lei que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamações devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações que o consumidor solicitar deve ser prestadas de imediato e as queixas têm de ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.
Conjuntamente, é importante fazer a divulgação desses seus problemas para o mundo, pois tem muita gente sofrendo com a mesma situação. Leva poucos minutos e dá para fazer da sua casa, portanto, escreva seu problema no Reclame aqui e faça sua denúncia (Clique aqui e reclame!).
Se a reclamação relacionada a falta d’água não for solucionada, o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar a queixa nas agências estaduais (Clique aqui e acesse o SNIS).
Fazer um abaixo assinado e enviar para o Ministério Público para que ele represente em face da Compesa e busque uma solução rápida para o problema. Há precedentes desse tipo de ação em Caruaru (pesquise sobre a Recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco n° 001/2012).
Depois saiba que de acordo com o art. 81 do CDC, a defesa do consumidor pode ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, ou seja, você pode chamar todo mundo da sua rua, buscar um advogado e abrir um único processo.
Lembre-se que o abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Junte os recibos da água que comprar, protocole reclamações, tudo isso servirá como prova. A cobrança de um serviço não prestado, é considerada indevida. Caso seu nome seja injustamente inscrito no SPC, você poderá pedir dano material (pelo que gastou com a compra da água) e moral (pela inscrição de seu nome como inadimplente.
O que a Câmara pode fazer?
Liderar o protesto coletivo. Levantar a discussão. Informar a população. Criar um movimento no sentido de pressionar por meios legais, inclusive, a Compesa a cumprir a função social para a qual foi designada. Nossos representantes devem coletar assinatura, informar a população, se reunir com dirigentes da prestadora de serviço e literalmente exigir que cumpram com o estabelecido em lei.
Ademais é possível montar uma equipe jurídica para informar a população como funciona a questão do direito previsto no CDC, quais os procedimentos. Eu faria mais ainda: indicaria advogados, estudantes de direito e faria a maior campanha de boicote que a Compesa já viu. Como, Pierre? Simples! Nossos representantes eleitos podem, em nome do povo, comprar carros-pipa e repassar a conta para a empresa que presta serviço de não abastecimento de água. Desta forma, a população que não sabe como proceder, simplesmente teria que assinar uma lista reconhecendo a necessidade e a urgência. Os representantes assumiriam a frente e bateria no único lugar que dói: no bolso!
Com os vereadores pegando uma lista com assinaturas dos moradores da rua que está desassistida do atendimento da empresa, eles podem comprar água, pegar recibo e cobrar da Compesa o ressarcimento. As pessoas, conforme informei em um vídeo divulgado semana passada, tem direito ao abatimento proporcional ao período que ficaram sem o abastecimento, tendo em vista que o serviço não foi contínuo. As possibilidades são muitas e a solução depende da atuação de cada cidadão constrangido pela ofensa e negação de um direito básico. O básico diz tudo. Sem a base não se ergue nada, muito menos uma sociedade livre, justa e solidária.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Formando em Direito, Licenciando em filosofia, possui formação em Direito Eleitoral, Administrativo, Fundamentos do Direito Público, Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Compositor, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente atua na área jurídica e também é colunista do Jornal SP em notícias. Contato: [email protected]
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