Publicado em 18/12/2017 | Atualizado em 21/02/2022
Eu não sou palpiteiro. Apresento mais análises do que opinião e se você ainda não sabe a diferença é porque perdeu alguns textos. Mas afinal, essa questão dos 10% que a atual digestora está exigindo do 13° salário dos funcionários é ilegal, imoral, pilantragem ou arrecadação politiqueira? Seria tudo isso junto? Será que você que é recorrentemente contratado, ficando desempregado em janeiro, é beneficiário dos seus próprios 10%? Como falei, não sou palpiteiro, sou jurista, portanto, vamos para o conceito jurídico de doação.
O instituto da doação está disposto no Capítulo IV, Seção I do Código Civil. O artigo 538 deixa claro que o que caracteriza a doação é a forma voluntária, espontânea, gratuita de transferir o patrimônio para outrem, seja por merecimento ou simples generosidade. Em outras palavras, se alguém for obrigado por qualquer motivo deixa de ser doação e passa a ser extorsão. Sim, doação, conforme mencionado, é ato voluntário, enquanto extorsão, é o ato de retirar alguma coisa de alguém através de chantagem, ameaça etc (ainda que seja com uma lista e um conselho de que “é melhor doar”). É uma contribuição forçada para algum fim. Mas isso não é uma simples campanha de final de ano de uma prefeitura?
Não! Uma campanha beneficente não estabelece porcentagens obrigatórias de doação. Você doa quanto quer, quanto pode ou quanto acha que deve. Neste caso, o correto seria explicar os motivos da campanha, as pessoas atingidas e coisas assim. Dessa forma quem não pudesse doar valor pecuniário seja para não faltar de alguma reforma na ceia da sua própria família, presentes de afilhados, sobrinhos ou netos; poderia doar alimentos, roupas, brinquedos, calçados, água (para as casas que a COMPESA deixa faltar). Afinal, você não ajuda somente com dinheiro e todos sabemos que muitas vezes temos coisas que não precisamos, mas que outras pessoas adorariam ter. Podemos ajudar de muitas formas. Não podemos suprir a necessidade dos outros e deixar nossos parentes necessitados. Funcionários municipais são necessitados?
Sim! Não se esqueça que não há salário em Janeiro e que depois do concurso público que virá (certeza dada pelos próprios chefes dos poderes) nem todos terão seus contratos renovados, ainda que doem seus órgãos. A questão é que você não recebe 13° salário. Não recebe porque não recebeu seu 1°, ou seja, o que você recebe em dezembro é na verdade o que deveria ter recebido em janeiro, mas como não era contratado passou em branco. Então você recebeu seu 1° em fevereiro, 2° março […] e em dezembro 11° salário, logo, o que você chama de 13° salário é na verdade o 12°. Aí você doa 10%, mas se faltar 1% para você pagar sua conta de luz, água (mesmo faltando), IPTU, eles simplesmente cortam tudo ou te presenteiam com juros. Faça o teste. Chegue no guichê quando for pagar sua conta de luz e diga que falta somente 1%, duvido que aceitem. Mas doando isso ajudaríamos os necessitados?
Sim e não! Não há como fazer uma auditoria e saber quanto foi arrecadado para depois verificar os comprovantes para saber se o dinheiro foi devidamente aplicado. Mas se você for levar em conta as recomendações de rejeição de contas do TCE (não aplicação do mínimo em saúde, educação, PANELASPREV etc.) saberá que dificilmente o valor será aplicado corretamente. Falta de dinheiro não é, pois se você acessar (Clicando aqui!) o site do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco saberá que Panelas tem uma receita prevista de R$ 73.177.173,14 (setenta e três milhões, cento e setenta e sete mil, cento e setenta e três reais e quatorze centavos). Cerca de 10 milhões a mais que em 2016. Agora será que isso é para ajudar os necessitados mesmo?
Depende. Já reparou como em campanhas eleitorais sempre sobra dinheiro? Percebeu que além dos milhões que doamos involuntariamente para o fundo partidário sempre sobra dinheiro para tudo? Lembra que “o coisa” (Sérgio) doou até um dinheirinho a mais para campanha de Joelma Duarte (PSB)? Pois é. Lembra que sempre sobra dinheiro para vale gasolina nas campanhas? Se eles tiram de você para os necessitados, livrando assim o bolso deles que mais tarde usarão para campanha e que não usariam para campanha se tivessem doado aos necessitados; não seria o mesmo que dizer que fazendo essa substituição “solidária” você está pagando a própria campanha? O raciocínio parece forçado, mas em linhas gerais, é uma doação compulsória que substitui a obrigação dos politiqueiros. Óbvio, caro leitor, se desgovernam o município há mais de 20 anos, quem produziu os necessitados? É evidente que os próprios digestores municipais.
O que mais envergonha a gente, seja cidadãos comuns como eu, políticos ou funcionários, é que usam a caridade cristão para benefício próprio e culpam os que não acreditam numa administração que não faz jus a nenhum tipo de confiança. As pessoas podem, inclusive, quererer direcionar os 10% para causas que acreditam. Eu, por exemplo, costumo doar para o instituto do câncer todos os meses, já outros colegas advogados costumam doar para recuperação de drogados, veja que fazemos porque queremos e doamos quanto podemos, pois no dia em que disserem quanto devo doar, eu peço a benção do Pai e me retiro. É voluntário e ninguém usará isso como bandeira política, nem social e nem nada. Nem dirá a besteira que a digestora disse na Rádio Bem Jesus FM: “se pago o 13° salário, nada mais justo que doarem 10%…” Em verdade eu vos digo; nada mais justo que cada um fazer o que bem entender com o seu próprio salário. O problema é que pimenta no caneco dos outros é refresco. Depois de pagar as contas, sobra quanto antes de tirar os 10%, mas como falei no início do texto sobre a questão jurídica…. Juridicamente, solidário significa: “que obriga a pagar uma dívida por completo”.
Os funcionários, portanto, são obrigados solidariamente a quitar a dívida que os governantes têm para com os necessitados do município, afinal, a carência municipal foi criada e sustentada pelos que a governam por tantos anos.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Formando em Direito, Licenciando em filosofia, possui formação em Direito Eleitoral, Administrativo, Fundamentos do Direito Público, Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Compositor, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente atua na área jurídica e também é colunista do Jornal SP em notícias. Contato: [email protected]
VOCÊ SABIA?
O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.
OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!