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O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO É ILEGAL

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Publicado em 30/07/2018 | Atualizado em 15/05/2024

Depois da aplicação das provas do concurso público do município de Panelas (22/07/2018), muita gente me enviou mensagem, outros publicaram opiniões e até a prefeitura publicou uma nota oficial dizendo que tomaria “providências” junto ao CONIAPE (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste de Pernambuco e Fronteiras). A trupe sergianista ou não consegue juntar causa e consequência, ou tenta enganar descaradamente a população. Particularmente, acredito que seja os dois. Como a incoerência é a filosofia mestra do executivo Panelense, eles marcaram uma reunião com o supracitado consórcio quando todos sabemos que a responsável por todo planejamento, pela estruturação do edital, sua publicação, abertura das inscrições, realização das provas, correção das provas é a banca, no caso a Adm&Tec, que, inclusive, é citada na terceira linha do segundo parágrafo da nota oficial assinada pela prefeita. Depois disso muitos começaram a defender o cancelamento do referido concurso, entretanto, isso é algo que beneficia apenas os agentes políticos e as oligarquias de Panelas.


Este texto tem o objetivo de provar que: 1) foram necessários alguns processos para realização do concurso; 2) a mobilização de populares; 3) multas., e, mesmo assim, o que o grupo que desgoverna o município tem é uma histórica má vontade na realização do concurso, que todos os entraves foram causados por ele e que os concurseiros têm que lutar é por mais concurso público e não pelo cancelamento do único que tivemos em mais de 20 anos.

De acordo com o sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), existem, pelo menos quatro processos que tratam da questão da admissão temporária (contratos da prefeitura para manter o cabide de funcionário/alienado e cúmplice do desgoverno), são eles: processo 0905596-4 (2009), processo 1306024-7 (2011), processo 1306017-0 (2013) e processo 1306015-6 (2014). Esses processos em linhas gerais, mostram que a Prefeitura de Panelas tem descumprido a Constituição Federal (tão cobrada no concurso público), em especial no seu artigo 37, IX. Diz nossa Carta Magna:

“Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

 Foi justamente esse o foco principal da representação do Ministério Público (2011) contra o ex-digestor do Município, senhor Sérgio Barreto de Miranda (doravante chamado, cuidadosamente, de “o Coisa”). De acordo com o MPCO:

“O Município de Panelas vem […], de forma contínua, fazendo uso do instituto da contratação temporária, com escopo de burlar o concurso público”.

Foi justamente daí que surgiu a instauração do processo de auditoria especial (Processo TC Nº 1103036-7), onde foram confirmados os atos denunciados. Em decorrência das irregularidades cometidas pelo ex-digestor, “o coisa”, foi multado, R$ 4.503,45 (corrigido até 2014) (aplicação prevista no art.73, inciso III, da Lei Orgânica do TCE). O que a população tem que intender é que a prática reiterada de admissão de pessoal via contratação temporária configura mais do que descumprimento da Constituição, demonstra o desinteresse do digestor que no programa de uma emissora de Cupira, Rádio Agreste FM, a partir do minuto 45:15, ele confessa que está pagando multa e fala em tom de zombaria que “vamos ter que fazer concurso este ano” (seria em 2017). Perceba que ele não fala que quer, ou que deve, ele fala que ‘tem’ que fazer, ou seja, descumpre a Constituição Federal porque quer, porque precisa manter o controle sobre a população que ele mesmo durante 20 anos não cansa de chamar de carente. Infelizmente a população não consegue perceber que só é carente porque ele mantém há vinte anos o povo na miséria. Ele o faz, porque até a multa que paga sai do prato do povo.

A mesmo coisa, em outra entrevista na Rádio Agreste FM (de Cupira), nos minutos 15:01 diz que não tem cargo em Panelas. Segundo ele, não quis nenhum cargo em Panelas “para as pessoas não estarem dizendo que falta emprego para fulano, mas dr. Sérgio tá lá; eu não tenho nenhum cargo em Panelas”. O que ele não disse foi que seu filho, Sérgio Barreto de Miranda Filho, era Secretário de Administração e Assuntos Jurídicos durante seu desgoverno (nepotismo descarado) e recebia um salário de R$ 3.735,00 (três mil setecentos e trinta e cinco reais) e mesmo, hoje, do ponto de vista jurídico não sendo nepotismo (porque o Coisa não é mais prefeito), seu filho continua no cargo, e que sua filha Adalva Miranda é médica no município e segundo “boatos” lidera a saúde municipal (até porque quem não daria razão para uma das filhas do coisa). Para filho de “autoridade” não tem motivo de preocupação com concurso público. O emprego é garantido.


Muito bem, o MP entrou com um processo no TCE, o próprio TCE determinou que se fizesse concurso público e daí para frente quem assumiu a vanguarda da luta foram os próprios populares. De um lado meu irmão Jotta-Jotta Andrade criou um grupo para mobilizar pessoas, Guilherme Amarino administrou a página, eu comecei a pressionar e conscientizar o povo, daí para frente foi pancada em todos nós. Teve candidato a vereador zombando da nossa cara toda vez que os vereadores mudavam o horário das reuniões para haver desencontro dos populares, teve candidato, hoje de situação, boicotando nosso movimento e até mesmo o candidato da oposição, o famoso Lourinho, prometeu que compareceria à reunião para nos ajudar a pressionar e até hoje não apareceu. Ficamos sozinhos na luta recebendo todo tipo de descrédito e, muitas vezes sendo motivo de chacota (dos dois lados). Isso tudo em 2015, portanto, três anos antes da realização do concurso.


Já existia o projeto 15/2015, (com total de 1519 cargos) enviado para Câmara, mas ‘O Coisa’ empurrou com a barriga até terminar o mandato sem concluir nada (enrolar é uma das principais características do sergianismo). Foi somente em 2017 que Genilson Lucena (PSB), o então presidente da Câmara, sendo pressionado de todos os lados, apresentou o Requerimento 003/2017:

“…senhora Joelma Duarte de Campos para que tome providências no sentido de que seja realizado o concurso público nesta cidade de Panelas Pernambuco.”

A prefeitura então enviou para a Câmara o projeto de Lei N° 08 de 2017 que dizia já no seu artigo 1°:

“Ficam consolidados, no âmbito da administração direta do município, os cargos efetivos, de provimento por meio de concurso público, descritos no Anexo I da presente Lei”.

No anexo 1, estavam descritos cerca de 1006 cargos, isso em 18 agosto de 2017. O grande problema é que só foram oferecidas 412 vagas nesse último concurso. Então, agora vamos para o óbvio:

1° O TCE fez uma tabela declarando que cerca de 870 funcionários da prefeitura eram ilegais, somente no ano de 2012.

2° Em 2015, o ex-prefeito faz as contas determinou, via projeto de lei, que precisava de 1519 cargos.

3° Em 2017 a prefeita faz uma tabela dizendo que precisa de 1006 cargos.

Depois de tudo isso (fora o resto) e seguindo último projeto, com as comissões da Câmara, o acompanhamento dos vereadores etc., eles finalmente ofereceram míseras 412 vagas. E em vez de pensarem em um novo projeto para completar as outras vagas que a prefeitura de fato precisa, eles se unem com sua incompetente equipe para cancelar o concurso.

Lembrando que muita gente estudou muito, passou e que, se o concurso for cancelado, eles terão sido injustamente prejudicados, o que é patentemente inconstitucional. Não pode haver cancelamento do concurso público se não houver fraude ou algo do gênero. Isso já foi discutido no Recurso Especial 1528448 MG 2015/0090137-4 (REsp 1528448), segundo o qual deve haver vícios evidentes e insofismáveis, verificáveis à primeira vista, a ensejar a anulação. Em outras palavras, se a banca (que não é o CONIAPE) atendeu rigorosamente o que estava previsto no edital, não há porque prejudicar os participantes que acertaram. O correto a se fazer é outro concurso para preencher as mais de 1000 vagas que a prefeitura precisa. Infelizmente o grupo sergianista também precisa de ‘zumbis’ medrosos e descerebrados para vender votos, dignidade e trabalhar de graça nas campanhas. Qual o interesse que anda vencendo em Panelas, o Público ou o Politiqueiro?

O argumento do ‘Coisa’ de que “pessoas de fora” passariam no concurso e tomariam todas as vagas dos panelenses não se sustenta por dois motivos muito simples: o primeiro é que ao contrário do que os sergianistas pensam o povo de panelas não é burro. Pode faltar educação, oportunidade e apoio do Poder Público, mas não falta inteligência na nossa população (tirando os sergianistas). Em segundo lugar, qualquer um que entenda o mínimo de Direito (não é o caso do ex-prefeito e nem da atual prefeita e pelo jeito a doença pega) concurso público não é para dar emprego somente, é justamente para elevar a qualidade, escolher por capacidade e, acreditem, impedir que prefeitos ruins e mal intencionados contratem temporariamente pessoas para usá-las como peões eleitorais para os jogos das campanhas.

Panelas está de fato atrasada. Panelas é de fato uma cidade carente. Panelas está perdida no arcaísmo e vive quase como uma vila da Idade Média, mas nada disso é culpa do seu povo. O povo é vítima do desgoverno, da hipocrisia, do controle psicológico e da covardia alimentada pelos administradores que nada fazem a não ser alimentar a desigualdade, dividir a população, se alimentar da miséria e, diante dos mecanismos  do caudilho panelense, das oligarquias locais e da pressão dos detentores do poder, a população se acovarda cada vez mais e entra naquilo que chamamos de retroalimentação da desgraça, onde é presa nas arapucas do sergianismo para assim introjetar em si mesmo o espírito do fracasso, cuja crença em si mesmo é castrada e transformam-se em verdadeiros descrentes no progresso, no desenvolvimento e no conhecimento. A população panelense tem um tipo de depressão que precisa de festas, de distração, da mentira sorridente para se esquecer de que não sobrou mais nada e que não se pode acreditar, nem sonhar, nem lutar pelo que é correto numa terra onde somente os amigos “do rei” e os vendilhões do povo se dão bem. A grande obra do sergianismo, com seus contratos provisórios, sua megalomania descabida, sua prepotência imensurável, foi passar vinte anos no poder e transformar Panelas numa cidade pequena. 

Coluna Política // Por Pierre Logan

Formado em Direito, Licenciando em filosofia, possui formação em Direito Eleitoral, Administrativo, Fundamentos do Direito Público, Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Compositor, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente atua na área jurídica e também é colunista do Jornal SP em notícias. Contato: [email protected] ou [email protected]



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