Publicado em 31/08/2018 | Atualizado em 15/05/2024
A liminar da Prefeitura de Panelas pedindo suspensão do concurso público poderá ser derrubada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) interpôs Agravo de Instrumento para derrubar a Liminar do cancelamento do Concurso Público de Panelas com pedido a cassação da decisão.
Entenda o caso
No dia 22 de julho de 2018, foi realizado o tão aguardado Concurso Público para o preenchimento de cargos efetivos da Prefeitura de Panelas-PE, são cerca de 20 anos sem concurso no município, mas, o que causou revolta e frustração nos candidatos a princípio foi o excesso de questões sobre a Constituição Federal/1988 em todas as provas do certame. A pedido de alguns candidatos, até a Câmara de Vereadores de Panelas se pronunciou com relação a esse excesso da organizadora.
Antes da divulgação do resultado, a Prefeitura de Panelas entrou com uma liminar pedindo cancelamento do Concurso Público. Em decisão, imediatamente o Juiz da Comarca de Panelas-PE, Francisco Jorge de Figueiredo Alves, suspendeu a divulgação do resultado final do concurso e a continuidade do certame.
A decisão do Juiz de Panelas, dizia configurar irregularidades com relação a elaboração das questões de conhecimentos gerais e das questões de conhecimentos específicos. E ainda que, o comportamento da banca preparadora e organizadora do concurso configurava desvio de finalidade.
A organizadora do Concurso Público acatou a Decisão protocolada no Tribunal de Justiça de Pernambuco e não divulgou o resultado final do Concurso Público de Panelas-PE. Diante da expectativa dos candidatos e a repercussão da Decisão, muitos entraram com denúncias no Ministério Público de Pernambuco.
“No que concerne as questões, essas devem ser questionadas pelos próprios participantes do concurso, pois eles e não a prefeitura são partes legítimas”
Uma das denúncias foi protocolada pelo Advogado Jadiel Andrade, ou como é conhecido, Pierre Logan. O mesmo defende que, não pode haver anulação do concurso público se não houver fraude patente, como já é amplamente reconhecido pela jurisprudência. E, se houver a publicação do resultado estaria sendo reconhecido o direito dos que foram aprovados e, portanto, não há prejudicados nesse caso, tendo em vista que os que não conseguiram lograr êxito não podem ser prejudicados, já que não foram aprovados. No que concerne as questões, essas devem ser questionadas pelos próprios participantes do concurso, pois eles e não a prefeitura são partes legítimas. E que seja aberto um novo edital para uma nova prova com as 594 vagas faltantes, conforme previa o projeto de Lei n° 08/2017, com a previsão de 1006 cargos.
O Ministério Público de Pernambuco respondeu
No dia 30 de agosto de 2018, o MPPE interpôs Agravo de Instrumento para derrubar a Liminar do cancelamento do Concurso Público. E, em relação a realização de um novo concurso para suprir as vagas ainda necessárias, afirmou que, diante da existência de um concurso público em andamento, e não podendo ser nomeado futuro aprovado se ainda houver concurso em validade com candidato aprovado, aguardar-se-á a conclusão do presente certame e a repercussão financeira diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para se averiguar a possibilidade de novo concurso público.
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