Publicado em 01/09/2018 | Atualizado em 21/02/2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada deste sábado, por 6 votos a 1, barrar o registro de candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa.
Os ministros do TSE decidiram, e com a rejeição de Lula, o colegiado deu prazo de 10 dias para a coligação partidária trocar o cabeça da chapa. O TSE também vetou a presença do petista no horário eleitoral dos candidatos a presidente no rádio e na TV, marcado para começar neste sábado (01/09), até que a coligação partidária faça a substituição do candidato a presidente.
Desde que apresentou o registro ao TSE, em 15 de agosto, a coligação de Lula foi alvo de 16 pedidos para barrar o ex-presidente de concorrer com base, de modo geral, na Lei da Ficha Limpa, após Lula ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A maioria dos ministros entendeu que a condenação imposta pelo TRF-4, pela qual o petista está preso desde abril, tornou-o ficha-suja. A corte também entendeu que não tem a obrigação legal de seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de 17 de agosto, que garantiria direitos políticos de Lula de participar da disputa. Isto porque o governo brasileiro não confirmou o pacto de Direitos Humanos da entidade, medida que reconheceria a força interna da recomendação.
Em nota, a Comissão Executiva Nacional do PT afirmou que o partido “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro”.
Fonte das informações: Reuters / MSN Notícias
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