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CÂMARA REPROVADA: VEREADORES DAS PANELAS REPRESENTAM O EX-PREFEITO

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Publicado em 25/03/2019 | Atualizado em 21/02/2022

Não é novidade e ninguém duvidou que aconteceria. Na verdade, é um tédio. Os vereadores, mais uma vez, aprovaram as contas de do ex-prefeito, Sérgio Miranda, mesmo com a recomendação de rejeição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). Obviamente ninguém duvida de que os vereadores de situação são verdadeiros descerebrados e mais do que despreparados para analisar o desenho feito pelo TCE. São centenas de páginas, com gráficos, onde desenharam o déficit, explicaram o desenho e depois desenharam toda a explicação. Os vereadores nem entenderam e isso pouco importa. Independentemente de entender ou não, de saber ou não alguma coisa, eles votariam em quem o ex-prefeito quisesse porque além de ignorantes são covardes.

Os conselheiros do TCE fizeram um resumo de quatro páginas somente e dividiram em sete pontos mais do que bem explicados com motivos da recomendação de rejeição.

1 – Déficit de execução orçamentária de R$ 4.026,712,89 (quatro milhões, vinte e seis mil, setecentos e doze reais e oitenta e nove centavos). Em desconformidade com a Constituição Federal, artigo 37, a Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 1°, Caput e §1°;

2 – Distorções das Leis Orçamentárias (LOA e LDO). Desconformidade com a Constituição Federal, artigos 31, 37, 167, V e VI, e Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 1° Caput e §1°;

3 – Desrespeito a crise do Poder Executivo, não adotando medidas efetivas para a arrecadação de receitas próprias (mas vive fazendo obras com recursos próprios);

4 – Inércia da administração em proceder com a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa tributária em afronta aos princípios expressos na administração pública. Notadamente o da Legalidade e Eficiência. Desobedecendo, somente neste ponto, umas cinco leis. CF, LRF, CTN, Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 6.830/80;

5 – Extrapolação ao limite de gasto com pessoal 54% da receita corrente líquida. Atingiu-se 55, 99% da RCL;

6 – Realização das despesas com recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, contrariando o artigo 21 da Lei de Federal n° 11.494/07;

7 – Não foi realizado o integral recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Deixou de recolher R$ 125.566,42 dos servidores e mais de dois milhões e meio da parte patronal.

Eu simplifiquei o que já estava fácil de entender. E aí, panelense, alguma dúvida? Resta alguma dúvida de que alguém está chamando-se de bom gestor quando na verdade é um desastre? Alguma dúvida de que os vereadores são subservientes, medíocres e castrados de opinião própria? Acho que não! Não vou me estender mais neste texto simplesmente porque não preciso. Está mais do que provado de que o Ministério Público é complacente com a corrupção política, com incompetência, a desobediência aos princípios da administração pública que existe em Panelas. 

O Tribunal de contas não julga contas. É inútil gastar dinheiro com um órgão que emite pareceres para uma Câmara aparelhada. Os vereadores recebem mais de sete mil reais cada um para não fiscalizar, não cobrar, não fazer o certo. Só não é uma decepção porque ninguém esperava mais de um bando de “machos” omissos e caninamente obediente ao seu dono.

Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia – Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor e intérprete, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente faz parte do Sindicato dos Compositores e intérpretes do Estado de São Paulo, também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias. 


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