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Ministério Público recomenda que Prefeita de Panelas exonere contratados da Guarda Municipal

    Publicado em 18/07/2019 | Atualizado em 21/02/2022

    O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do seu Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, abriu inquérito civil recomendando à Prefeita do município de Panelas, dispensar ocupantes de cargo que estão exercendo funções relacionadas à Guarda Municipal e que promova a realização de concurso público.

    Ministério Público do Estado de Pernambuco recomenda dispensar ocupantes de cargo de Guarda Municipal em Panelas-PE

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECOMENDA à Prefeita do município de Panelas/PE que:

    1. Exonere os ocupantes de cargo em comissão e rescindir os contratos temporários daqueles que estão exercendo funções relacionadas à Guarda Municipal de Panelas/PE;
    2. Se abstenha de realizar novas designações para cargo comissionado e novas contratações temporárias para o exercício de funções relacionadas à Guarda Municipal de Panelas/PE, sem obedecer ao princípio do concurso público; e
    3. Caso queira o exercício das funções de Guarda Municipal, que promova a realização de concurso público para o provimento de cargos e consequente estruturação de pessoal da Guarda Municipal no município de Panelas/PE; e
    4. Informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento do ofício encaminhando a presente Recomendação, o cumprimento dos itens 1 e 2 acima, mediante manifestação e documentos que comprovem a exoneração dos ocupantes de cargo comissionado e rescisão dos contratados temporários, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, segundo a Lei Federal nº 8.429/1992;
    A referida RECOMENDAÇÃO Nº 001/2019 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, na edição Nº 326 da terça-feira 16 de julho de 2019.


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