Publicado em 24/03/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Os mesmos nomes que foram para a tribuna e disseram que votariam favoravelmente a qualquer projeto que beneficiasse a classe da educação municipal boicotaram a última reunião da Câmara, com exceção de Zé Júlio que foi, mas foi manifestadamente contra emenda, portanto, contra os professores. Dentro do espectro da covardia quase sem limites de Weliton, Ezequias, Joelmo e Quiterinha; tivemos Denival Melo que conseguiu ultrapassar as barreiras quânticas da frouxidão moral. Ele passou na frente do local da reunião de vidros fechados, deu a volta no quarteirão e saiu em desabalada carreira. Evadindo-se do local do crime, o assassino de sua própria carreira política desapareceu na neblina opaca da subserviência pusilânime.
Apesar da Lei Federal 11.738/2008 determinar que existe um piso, um mínimo, o básico, o fundamental, o princípio etc., apesar do Ministério da Educação (MEC) ter divulgado o reajuste salarial do piso nacional dos professores da educação básica para 2020, de modo que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica EM INÍCIO DE CARREIRA foi reajustado em 12, 84% para este ano, ou seja, passou de R$ 2.557,74 para 2.886,24, apesar de todos os termos unívocos (termos de sentido único), portanto, precisos; divulgados pelo MEC, sites, blogs etc., etc., etc., a prefeitura enviou um projeto colocando um termo equívoco (algo que dá margem para manobra).
No projeto de Lei da prefeita, Joelma Duarte, (desnecessário tendo em vista que há uma Lei Federal) colocaram o termo “até 12,84%”, ou seja, se pagassem 0,00 estariam respaldados. Depois em uma reunião de “conciliação” o secretário de governo confessou sua real intenção, burlar a lei e dar apenas 8% de reajuste.
Como direitos não são negociáveis, os professores foram para luta e descobriram quem são os cúmplices dos seus inimigos. Os vereadores aliaram-se aos algozes da classe educacional quando deveriam representá-la. É justamente quando o executivo toma atitudes atrozes e ilegais que os vereadores têm a oportunidade de provar quão valoroso é seu papel na sociedade, todavia, fizeram necessariamente o oposto.
Agora restará a classe educacional municipal recorrer ao outro poder, o judiciário. A subserviência cega, a servidão voluntária, a bajulação desenfreada, o puxa-saquismo nojento são adjetivações possíveis diante da cumplicidade entre o executivo e alguns dos seus fiscais. Sei que nunca foi dito isso sobre a atividade dos edis do nosso município, mas esse tipo de violação é prevista no código Penal, no artigo 319, a conhecida prevaricação.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Não só cabe denúncia no Ministério Público como haverá com toda certeza. A injustiça, o desrespeito, o aviltamento dos profissionais da educação, acham que seus salários são pagos por quem? Acham que têm apenas direitos e não têm deveres e obrigações para cumprir? Weliton tem uma ficha que vai de acusações de funcionários fantasmas na Câmara (denúncia feita pelo vereador Edson Rufino) até improbidade administrativa por falta de transparência. Agora nos resta mostrar aos outros que sua infidelidade para com o povo não passará em branco.
Todo poder emana do povo e contra ele deve parar de ser exercido. Queremos liberdade e segurança jurídica para trabalharmos em paz. Queremos um município próspero, ético e para isso representantes probos e com a legitimidade moral para nos representar. Não temos que esperar quatro anos para trocarmos representantes ruins. Vamos criar precedentes para nosso Agreste e sermos pioneiros no universo jurídico da higienização política e administração Pública.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e Jovem Advocacia de São Paulo.
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