Ministério Público de Pernambuco alerta que circulação de pessoas sem uso de máscaras é crime, e recomenda que prefeitos realizem campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.
Chegaram ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) notícias do desobedecimento da população quanto as medidas restritivas de combate à proliferação do contágio por Covid-19, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscaras.
A partir das notícias preocupantes, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.
O procurador-geral de Justiça lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
É alertado ainda que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores de acordo com o artigo 268 do Código Penal.
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