Avançar para o conteúdo
Início » Publicações » Educação » Prefeitura promete, mas não paga piso salarial aos profissionais da Educação

Prefeitura promete, mas não paga piso salarial aos profissionais da Educação

  • por

Publicado em 01/10/2013 | Atualizado em 21/02/2022

O chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito Sr. Sérgio Miranda, descumpri promessa de pagar o piso aos professores, mesmo garantindo ao SISMUP (Sindicato dos Servidores Municipais de Panelas) o cumprimento da Lei do Piso Salarial.

Em nota o Sindicato dos Servidores Municipais de Panelas divulgou o descumprimento da Lei nº 11.738, de 16/7/2008. Veja parte da nota: “O SISMUP, vem demonstrar o descontentamento desta entidade de classe por mais uma vez ter confiado e divulgado o compromisso assumido com o chefe do executivo municipal de Panelas-PE, o senhor Sérgio Barreto de Miranda, que nos garantiu e deu sua palavra por duas vezes, mas não cumpriu e nem deu explicações! Depois de esperar, durante três meses o cumprimento da Lei de nº 11.738/2008 (lei do piso salarial nacional)”.

O que é Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.

A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

2) Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso

No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

Fonte: Portal MEC

O que causou mais surpresa ao entidade sindical de Panelas foi o fato de não ter sido dada aos profissionais da educação do município nenhuma justificativa, já que mais uma vez o prometido não foi cumprido pelo poder executivo.

Confira a nota oficial do SISMUP, clique aqui para visualizar o arquivo em PDF.


VOCÊ SABIA?

O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.

OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!

Deixe um comentário