Publicado em 08/07/2020 | Atualizado em 21/02/2022
A Prefeitura de Panelas-PE anunciou o início do cadastro para artistas e grupos artísticos que desejarem receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal proveniente da Lei Aldir Blanc.
Para realizar o cadastro os artistas de todos os segmentos, devem comparecer das 8h às 12h a Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo localizada em frente ao EREMPA, munidos dos documentos: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
A Secretaria esclarece que o cadastro cultural não tem aprovação automática, e o Auxílio Emergencial tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. Os beneficiados serão os profissionais de artes visuais, design, artesanato, patrimônio cultural, audiovisual, literatura, música, artes cênicas, cultura popular e gastronomia.
Qual o valor do auxílio emergencial destinado ao setor cultural?
O valor estabelecido é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser pago ao trabalhador e trabalhadora da cultura, mensalmente desde a data de publicação da Lei.
Já o subsídio mensal mínimo para instituições culturais comprovadas é de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
Quem pode receber esse dinheiro?
Farão jus à renda emergencial prevista na Lei, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
- Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória;
- Não terem emprego formal ativo;
- Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
- Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Também farão jus ao benefício, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que comprovem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
- Cadastros Estaduais de Cultura;
- Cadastros Municipais de Cultura;
- Cadastro Distrital de Cultura;
- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
- Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
- Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo de Panelas-PE, todos os artistas e demais seguimentos da cultura que se cadastrarem, passarão por uma análise. E o auxílio será pago de acordo com aprovação nos critérios pré-estabelecidos pela Lei Aldir Blanc.
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