Publicado em 30/01/2015 | Atualizado em 21/02/2022
O TCE julgou ilegais 45 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Panelas no exercício de 2013. E aplicou multa à responsável pela efetivação das contratações, a secretária adjunta de Administração do Município, Regivânia Pereira de Andrade.
Nesta quinta-feira (29/01), a gerência de jornalismo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou julgamento de contratações temporárias no município de Panelas-PE. A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 45 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Panelas no exercício de 2013. A responsável pelas contratações para a execução de diversas funções administrativas, tais como técnicos de enfermagem, agente comunitário de saúde, vigilante, dentistas e médicos, dentre outros, foi a secretária adjunta de Administração do Município, Regivânia Pereira de Andrade. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa da interessada, não foi esclarecida a irregularidade relativa à não realização de processo seletivo para a efetivação das contratações. Além disso, os argumentos apresentados pela secretária municipal não justificaram a necessidade das contratações por excepcional interesse público e o fato de o município realizar contratações temporárias, quando o último concurso público realizado pela municipalidade ocorreu no ano de 1998.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à responsável pela efetivação das contratações e ainda foi negado o registro das mesmas no TCE (Processo TC nº1400226-7). O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não é a primeira vez que o TCE julga irregularidades nas contratações de pessoal pela Prefeitura de Panelas. Em 2014 foi publicado no dia 15 de julho de 2014 no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, uma determinação para a realização de concurso público. A sessão ordinária do processo do Tribunal de Contas nº 1306015-6 foi realizado no dia 03/07/2014. Na época o TCE julgou ilegal as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura e determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 4.503,45 caso não fosse feito o levantamento de pessoal para realização de concurso público.
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