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Prefeitura de Panelas (PE) em alerta para não cair na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Publicado em 28/05/2015 | Atualizado em 21/02/2022

Levantamento da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou que 165 das 184 prefeituras de Pernambuco estão apresentando despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da Receita Corrente Líquida.
De acordo com o estudo da Coordenadoria de Controle Externo publicado nesta quarta-feira (27/05/2015), 115 prefeituras já extrapolaram o percentual previsto pela LRF. Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda, e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal de Contas.

Com o objetivo de que medidas de controle sejam adotadas pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:

  1. A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta“, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.
  2. A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando se considera ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 36 prefeituras que estavam nesse limite.
  3. E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.
Prefeitura de Panelas-PE
A prefeitura de Panelas se enquadra na segunda situação, já que suas despesas com pessoal em 2014 estão entre 51,3% e 54% da RCL (52,10%), ficando na situação onde é emitido alerta por ter ultrapassado o limite prudencial. Portanto, o prefeito está proibido de aumentar as despesas com pessoal, reajustar salários (aumentar) e/ou criar cargos e empregos que aumentem as despesas da prefeitura.
Fonte das informações: TCE/PE – (http://www4.tce.pe.gov.br/)


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