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Após encerramento do prazo para as obrigações eleitorais eleitor pode tirar certidão para não perder benefícios sociais

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O prazo de encerramento para as obrigações eleitorais (biometria, revisão, alistamento e transferência de título) foi no dia 04 de Maio em todo o território nacional. Caso o eleitor precise, pode tirar certidão para não ser prejudicado em concursos, empregos e nos benefícios sociais.
No dia 4 de Maio encerrou o prazo para as obrigações eleitorais que são: a biometria (nos municípios que já coletam), a revisão do cadastro, o alistamento eleitoral e a transferência de título de zona. Por ser ano eleitoral a Justiça determina o prazo de 150 dias antes das eleições para encerramento do cadastro. Muitos eleitores que deixaram para o último dia ficaram sem fazer por conta do esgotamento das vagas de agendamento e/ou do número limitado de senhas para atendimento e não participarão das eleições de 2016 .
O “eleitor” que perdeu o prazo poderá emitir uma certidão circunstanciada nos cartórios eleitorais para não ser prejudicado em concursos, nos empregos e nos benefícios sociais, explicou o assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos. Com relação a segunda via do título eleitoral, o assessor reiterou que o prazo para emissão será estendido até 22 de setembro de 2016.
De acordo com a Resolução nº 23.466, que estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, os eleitores que perderam o prazo não poderão votar nem no 1º e nem no 2º turno (caso tenha) destas eleições. No entanto, a partir do dia 05 de Maio, deverão se dirigir aos seus respectivos cartórios para solicitar a emissão de declaração provisória, a fim de evitar prejuízos. Neste caso, a regularização dos títulos cancelados só será efetivada a partir de 7 de novembro, quando reabre o cadastro eleitoral.
Eleições 2016 -  #SEUVOTOSUAVOZ
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O 1º turno das Eleições 2016 será realizado no dia 02/10. E caso haja, 2º turno, em alguns municípios com mais de 200 mil eleitores, será em 30/10.


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