As cédulas aparentemente manchadas pelo dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos vão para análise no Banco Central do Brasil, para identificar se foram realmente danificadas pelo dispositivo.
Após a comprovação de que a nota foi manchanda pelo dispositivo, a instituição financeira que reteve a cédula tem até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota foi reconhecida como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.
Caso não seja possível determinar se a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente retorna ao banco que reteve a cédula. Essa instituição financeira deve creditar na conta corrente do cliente correntista, no prazo de 24 horas. No caso do portador não correntista, o banco deve informar a disponibilidade do valor correspondente no prazo máximo de três dias úteis após receberem o crédito.
Aqueles que tiveram cédulas retidas podem acompanhar o trâmite pela página do Banco Central (www.bcb.gov.br), mediante identificação do interessado.
CédulasAs notas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto ficarão sob custódia do Banco Central do Brasil, à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais.
As instituições devem ressarcir R$ 1 ao Banco Central, por cada cédula que for examinada.
FONTE: YAHOO
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