A decisão do Supremo Tribunal Federal foi unânime. Todos os candidatos aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro do prazo e conforme o edital.
Fonte da Imagem: noticiasbr.com.br |
Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que todo aquele que for aprovado em um concurso público e esteja dentro do número de vagas disponíveis tem direito a nomeação, ou seja, deve ser chamado para trabalhar no cargo que foi aprovado. Para alguns especialistas sobre o assunto, a decisão do STF trará aos candidatos mais segurança e também ira fará com que o número de ações para garantir a posse diminua.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a administração pública esta intrinsecamente vinculada ao número de vagas previstas no edital do concurso, portanto para ele se pressupõe que estes cargos já existam e que os gastos com cada um já esteja previsto na lei. Mendes disse que a administração pública deve respeitar o que está escrito no edital, a não ser no momento de decidir quando o candidato será nomeado, desde que esteja dentro do prazo de validade do concurso.
Para o ministro existem ainda alguns casos excepcionais, quando se pode exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, como quando acontecem crises econômicas, entre outros.
Fonte: Notícias BR
www.noticiasbr.com.br
VOCÊ SABIA?
O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.
OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!