Publicado em 07/02/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Ministério Público Federal obtém liminar que bloqueia repasse irregular de recursos para a Prefeitura de Panelas-PE.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial liminar que impede o município de Panelas-PE, no Agreste do estado, de aplicar verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Caminho da Escola na concessão de auxílio-transporte aos estudantes residentes na zona rural.
Em atendimento à ação do MPF, a Justiça Federal determinou ainda que o município promova licitação para contratação de transporte escolar ou adquira veículos para prestação direta desse serviço aos estudantes. O prazo para adoção da medida é de até 60 dias, sob pena de aplicação de multa.
Os valores repassados pelo município a título de auxílio-transporte vinham sendo usados pelos alunos, que vivem na área rural, para o deslocamento até a escola em transporte informal, feito em pequenos caminhões com carrocerias abertas, conhecidos como “toyotas”, “rurais” e “paus de arara”.
Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Pernambuco identificou veículos sem equipamentos e documentos obrigatórios, entre outras irregularidades.
De acordo com as apurações do MPF, a Prefeitura de Panelas estava ciente da precariedade das condições de transporte disponíveis aos alunos, colocando em risco a segurança das crianças e adolescentes. Na ação, o MPF argumentou que o município vinha “negligenciando o seu dever de prover o transporte escolar da forma instituída na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Código de Trânsito Brasileiro”.
Fonte: MPF (www.mpf.mp.br)
Processo nº: 0803784-32.2019.4.05.8302 – 37ª Vara Federal em Pernambuco
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