Publicado em 27/04/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Devido à alta capacidade de contágio do Novo Coronavírus, o Governo de Pernambuco estabeleceu uma série de regras para restringir a circulação de pessoas nos espaços públicos e privados, incluindo o uso de máscaras pela população no geral.
A partir do dia 27 de abril de 2020, os órgãos públicos estaduais e estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.
O Decreto publicado pelo Governo Estadual, também recomenda o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Estado de Pernambuco, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, inclusive quando se utilizem do transporte público.
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DECRETO Nº 48.969, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
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