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Universitários poderão ser transportados por ônibus do programa Caminho da Escola

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Publicado em 11/06/2013 | Atualizado em 21/02/2022

A Presidente Dilma promulgou emenda que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários. A Lei nº 12.816/13 libera o Governo municipal a ceder os ônibus do programa Caminho da Escola também para as Faculdades.

Universitários poderão ser transportados por ônibus do programa Caminho da Escola

A lei Nº 12.816, datada de 5 de junho de 2013 e diz:

Art. 5º – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
As prefeituras não são mais proibidas de usarem os ônibus do programa também para transportar os universitários. O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
Em Panelas a Prefeitura não está auxiliando nos valores pagos mensais e os estudantes  universitários estão arcando com as despesas do transporte,  de Panelas para Belo Jardim por exemplo, o valor pago é de R$ 250, já de Panelas a Caruaru é cerca de R$ 150. O município faz parte do programa Caminho da Escola, com a publicação da referida Lei, poderá ser uma oportunidade para o governo municipal de fato auxiliar os estudantes a terem acesso ao ensino superior das faculdades na região e sem um custo a mais para os universitários, já que por motivos financeiros alguns são obrigados a trancarem suas matriculas.


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