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Contagem regressiva para receber o 13º salário

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Este ano o dia 30 de novembro, prazo final para quitar a metade da gratificação, cai no domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, na sexta (dia 28) ou no sábado (dia 29), de acordo com o dia de trabalho.
13º salário

Tem direito a bonificação natalina, o 13º salário, todo o trabalhador com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos têm os mesmos critérios dos assalariados, para quem tem pelo menos um ano de casa. O abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos eferentes aos itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros.

O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro. As informações são do Diario de Pernambuco.

Servidores públicos costumam receber o 13º salário na integra no último mês do ano, a Prefeitura de Panelas costuma pagar a partir da segunda semana de Dezembro.

Caso tenha direito mas não receba essa gratificação?

O descumprimento dos prazos resulta numa multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o valor da multa dobra. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Denuncie – O setor de fiscalização do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) realiza uma campanha divulgando as datas de vencimento das parcelas, a fim de diminuir o número de irregularidades. No ano passado foram registradas 261 denúncias pelo não pagamento do décimo terceiro salário no prazo do dia 2 ao dia 18 de dezembro, resultado inferior ao ano de 2012, quando foram feitas 359 queixas.

A partir do dia 1º de dezembro, as denúncias por não pagamento da bonificação extra poderão ser feitas através do telefone (81) 3427-7932, de email ([email protected]) ou pessoalmente na Consulta Trabalhista, no térreo da SRTE/PE, na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, no bairro do Espinheiro.

Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador deve informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante, e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.


Fonte: DP


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