Começaram nesta segunda (05/01) a vistoria de veículos de transporte escolar do Estado. Realizada pelo Detran-PE, é a primeira vistoria do ano de 2015, será feita semestralmente Condutores e veículos devem atender a exigências.
A vistoria do Detran-PE será realizada de segunda à sexta-feira, no período da tarde (das 13h15 às 16h15) e no interior, a vistoria ocorrerá no período da manhã (das 8h às 13h). Os veículos serão vistoriados de acordo com um cronograma, que segue a ordem numérica das terminações das placas. Os veículos terminados com 1 e 2 serão vistoriados até o dia 9 de janeiro; com numeração de 3 a 5 serão atendidos do dia 12 ao dia 16; os terminados em 6, 7 e 8 do dia 19 ao dia 23 e os com 9 e 0 do dia 26 ao dia 30. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar em todo o Estado. Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Para os veículos da Região Metropolitana do Recife, a inspeção será realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos, no bairro da Iputinga, Zone Oeste da capital, entre 13h15 e 16h15. Já para os veículos do interior do estado, a vistoria será nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, entre 8h e 13h. As Ciretrans Especiais ficam nos municípios de Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Sobre a Fiscalização do Detran-PE
Para poder realizar a atividade do transporte escolar, a parte externa do veículo deve ter uma faixa amarela com o nome “escolar” escrito em preto. Além disso, o transporte deve ter duas câmeras externas, uma na traseira e uma na dianteira do veículo. A exigência é uma norma do Conselho Nacional de Trânsito, a fim de que o condutor possa ter visibilidade, já que as crianças podem passar na frente ou atrás do veículo, no momento das manobras.
Já no interior do veículo, todos os espaços destinados a acomodar os passageiros devem ter cinto de segurança. Outro requisito é o tacógrafo, equipamento responsável por registrar todas as atividades do veículo. O diretor de atendimento do Detran de Pernambuco, Wanderson Florêncio, explica que o item é importante na segurança do veículo, mostrando o que acontece durante as viagens.
O motorista do veículo também será fiscalizado, o mesmo deve ter um curso de capacitação específico para o transporte escolar, além de possuir habilitação D ou E, estando apto a conduzir passageiros. Outras determinações são de que o condutor tenha mais de 21 anos e não tenha cometido infrações grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, nem possua reincidência de multas médias.
Além dos motoristas, o Detran orienta ainda que os pais que contratam os serviços de condução escolar também fiquem atentos aos requisitos do órgão, além de verificar o selo de inspeção, que fica na parte dianteira do carro, e é renovado semestralmente, de acordo com a inspeção. Os pais podem solicitar ainda o documento de autorização especial para transporte escolar, que deve ser portado pelo condutor. No documento, constam informações como o nome do condutor e validade da vistoria.
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