Avançar para o conteúdo
Início » Publicações » Municipal » TCE recomenda à Câmara de Vereadores de Panelas (PE) rejeição das contas de 2013 do prefeito Sérgio Miranda

TCE recomenda à Câmara de Vereadores de Panelas (PE) rejeição das contas de 2013 do prefeito Sérgio Miranda

  • por

Publicado em 20/07/2015 | Atualizado em 21/02/2022

RECOMENDAÇÃO DO TCE PARA REJEITAR AS CONTAS DA PREFEITURA DE PANELAS-PE
Câmara Legislativa de Panelas-PE.

TCE emite parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Panelas-PE, recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda, referentes ao ano 2013. Ainda foi recomendado ao prefeito que adotasse uma série de medidas para que as irregularidades não se repetissem, entre elas, a criação do portal da transparência previsto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a seguir o parecer.

A Segunda Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer prévio na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda referentes ao ano de 2013, determinando também ao chefe do Poder Executivo que adote 15 recomendações com a finalidade de tornar mais eficiente a gestão pública, sob pena de aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O relator levou em consideração, na elaboração do seu voto, a aplicação pela prefeitura de apenas 20,48% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é 25%).
Ele relevou, entretanto, irregularidades de menor gravidade como o repasse a maior de 0,07% no duodécimo do Poder Legislativo, e o repasse a menor do percentual que obrigatoriamente é destinado (65% dos recursos do Fundef) para os profissionais do magistério do ensino básico.
Foi recomendado ao prefeito, porém, que adote uma série de medidas para que as irregularidades não se repitam mais, entre elas adotar mecanismos para o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio de previdência, alimentar o sistema Sagres em tempo hábil e com dados corretos e completos, repassar o duodécimo da Câmara Municipal de acordo com o disposto no caput do artigo 29-A da Constituição Federal e disponibilizar na internet os instrumentos de transparência pública previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: TCE (tce.pe.gov.br)

Mais sobre:


VOCÊ SABIA?

O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.

OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!

Deixe um comentário